Adicional Noturno: A Partir de Que Horas?

Entenda o horário do adicional noturno, quanto é o percentual, como funciona a hora noturna reduzida e os direitos de quem trabalha à noite.

Art. 73 da CLT — Atualizado 2026

Horário do Adicional Noturno

Das 22h às 5h (trabalhadores urbanos)

Acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, com hora noturna reduzida de 52min30s.

Horário Noturno por Categoria de Trabalhador

A CLT e a legislação rural definem horários diferentes para o período noturno, dependendo da categoria do trabalhador. Veja cada uma delas em detalhe.

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Trabalhador Urbano

Horário: 22h00 às 05h00 do dia seguinte

Adicional: Mínimo 20%

Hora reduzida: Sim — 52 minutos e 30 segundos

Base legal: Art. 73 da CLT

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Trabalhador Rural — Lavoura

Horário: 21h00 às 05h00 do dia seguinte

Adicional: Mínimo 25%

Hora reduzida: Não se aplica

Base legal: Lei 5.889/73, Art. 7º

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Trabalhador Rural — Pecuária

Horário: 20h00 às 04h00 do dia seguinte

Adicional: Mínimo 25%

Hora reduzida: Não se aplica

Base legal: Lei 5.889/73, Art. 7º

Quanto é o Adicional Noturno?

O valor do adicional noturno corresponde a um acréscimo percentual sobre o valor da hora diurna normal. O mínimo legal é de 20% para urbanos e 25% para rurais, mas muitas convenções coletivas definem percentuais maiores — como 30%, 35% ou até 50% em algumas categorias.

Para saber exatamente quanto você deve receber de adicional noturno, use nossa calculadora de valor do adicional noturno ou a calculadora completa de adicional noturno.

Hora Noturna Reduzida — Como Funciona

Uma das particularidades mais importantes do trabalho noturno é a hora noturna reduzida. Para trabalhadores urbanos, cada hora noturna equivale a apenas 52 minutos e 30 segundos (em vez de 60 minutos). Isso está previsto no Art. 73, § 1º da CLT.

Na prática, isso significa que quem trabalha das 22h às 5h (7 horas no relógio) está completando uma jornada de 8 horas para fins de remuneração. Cada "hora" trabalhada vale mais.

Cálculo da Hora Noturna Reduzida

7 horas noturnas de relógio ÷ 52,5 min × 60 min = 8 horas trabalhadas

Ou seja: 7h × (60 / 52,5) = 7h × 1,1429 = 8 horas

Prorrogação do Horário Noturno

Uma dúvida frequente é: se o trabalhador começa o turno à noite e continua trabalhando após as 5h da manhã, ele perde o adicional noturno a partir das 5h?

A resposta é não. A Súmula 60, II do TST determina que o adicional noturno se estende às horas trabalhadas em prorrogação ao período noturno. Ou seja, se você entrou às 22h e saiu às 7h, todas as horas de 22h às 7h têm direito ao adicional — não apenas até as 5h.

Para calcular horas extras durante o período noturno, veja nossa calculadora de horas extraordinárias.

Perguntas Frequentes

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