Calculadora de Adicional Noturno CLT

Calcule o adicional noturno com hora reduzida conforme o Art. 73 da CLT

Divida seu salário mensal pelo divisor de horas (geralmente 220h)

Mínimo legal: 20% (Art. 73 CLT). Convenções coletivas podem prever mais

Como Calcular o Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador que exerce suas atividades no período da noite. Nossa calculadora aplica automaticamente o percentual de 20% sobre a hora diurna e a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

O Que Diz o Art. 73 da CLT

O Art. 73 da CLT estabelece três regras fundamentais:

  1. Adicional de 20%: O trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
  2. Hora noturna reduzida (§1): A hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos.
  3. Período noturno (§2): Para trabalhadores urbanos, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Para mais informações sobre seus direitos trabalhistas relacionados ao adicional noturno, consulte o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como Funciona a Hora Noturna Reduzida

A hora noturna reduzida é uma criação jurídica que reconhece o maior desgaste do trabalho noturno. Para converter horas do relógio em horas noturnas computadas, usa-se o fator de conversão 1,1428 (60 minutos dividido por 52,5 minutos).

Exemplo prático: Um trabalhador que trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio. Ao aplicar o fator: 7h x 1,1428 = 8 horas noturnas computadas. Isso significa que, para fins de pagamento, ele é remunerado por 8 horas, não 7.

Perguntas Frequentes

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