Como Calcular o Adicional Noturno
O adicional noturno é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador que exerce suas atividades no período da noite. Nossa calculadora aplica automaticamente o percentual de 20% sobre a hora diurna e a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
O Que Diz o Art. 73 da CLT
O Art. 73 da CLT estabelece três regras fundamentais:
- Adicional de 20%: O trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- Hora noturna reduzida (§1): A hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos.
- Período noturno (§2): Para trabalhadores urbanos, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Para mais informações sobre seus direitos trabalhistas relacionados ao adicional noturno, consulte o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como Funciona a Hora Noturna Reduzida
A hora noturna reduzida é uma criação jurídica que reconhece o maior desgaste do trabalho noturno. Para converter horas do relógio em horas noturnas computadas, usa-se o fator de conversão 1,1428 (60 minutos dividido por 52,5 minutos).
Exemplo prático: Um trabalhador que trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio. Ao aplicar o fator: 7h x 1,1428 = 8 horas noturnas computadas. Isso significa que, para fins de pagamento, ele é remunerado por 8 horas, não 7.