Banco de Horas: Como Funciona?

Guia completo sobre o banco de horas na CLT: regras, prazos, acordo individual, saldo negativo e o que acontece na demissão.

Conforme a CLT atualizada — 2026

O Que é o Banco de Horas?

O banco de horas é um sistema de compensação previsto no Art. 59, § 2º da CLT, onde horas extras trabalhadas são acumuladas e depois compensadas com folgas, em vez de serem pagas em dinheiro. É uma alternativa ao pagamento de hora extra.

Como Funciona o Banco de Horas na Prática

O funcionamento do banco de horas é simples. Quando o trabalhador faz horas extras, essas horas ficam registradas em um saldo positivo. Quando ele precisa sair mais cedo, folgar ou chegar mais tarde, as horas são descontadas desse saldo. O objetivo é que, ao final do período, o saldo fique zerado.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe três modalidades de banco de horas.

1. Acordo Individual Escrito (Art. 59, § 5º)

Prazo de compensação: até 6 meses. Feito diretamente entre empregado e empregador, sem necessidade de sindicato. Deve ser por escrito.

2. Convenção ou Acordo Coletivo (Art. 59, § 2º)

Prazo de compensação: até 1 ano. Negociado pelo sindicato da categoria. Mais vantajoso para a empresa pelo prazo maior.

3. Compensação Mensal (Art. 59, § 6º)

Prazo de compensação: mesmo mês. Pode ser tácito ou escrito. Exemplo: trabalhou 2 horas a mais na segunda, saiu 2 horas mais cedo na sexta.

Banco de Horas Negativo

O banco de horas negativo ocorre quando o trabalhador utiliza mais folgas do que horas extras acumulou. Isso pode acontecer quando a empresa permite que o funcionário falte ou saia mais cedo antes de ter horas no banco.

Se o trabalhador está com saldo negativo, ele precisa compensar essas horas trabalhando além da jornada normal dentro do prazo do acordo. A jornada máxima diária, incluindo a compensação, é de 10 horas.

⚠️ E na demissão com saldo negativo?

Há controvérsia jurídica sobre o desconto de banco de horas negativo na rescisão. O TST tem decisões em ambos os sentidos. A posição mais prudente é que o empregador pode descontar, desde que o banco de horas seja válido e o trabalhador tenha ciência do saldo. Consulte um advogado trabalhista para orientação específica.

Banco de Horas × Hora Extra Paga

AspectoBanco de HorasHora Extra Paga
CompensaçãoFolga futura (hora por hora)Pagamento em dinheiro
AcréscimoSem acréscimo (1:1)Mínimo 50% (dias úteis)
Vantagem trabalhadorFlexibilidade de horárioMais dinheiro
Prazo6 meses ou 1 anoPróximo pagamento

Para calcular o valor das horas extras pagas, use nossa calculadora de horas extraordinárias. Para controlar o saldo do seu banco de horas, use a calculadora de banco de horas.

Regras Importantes do Banco de Horas

  • Jornada máxima de 10 horas: Mesmo com banco de horas, o trabalhador não pode ultrapassar 10 horas diárias (Art. 59, CLT).
  • Controle transparente: O trabalhador tem direito a acompanhar o saldo do banco de horas. A empresa deve fornecer extrato mensal.
  • Prazo vencido = pagamento: Se o prazo do acordo expirar com saldo positivo, as horas devem ser pagas como hora extra com acréscimo de 50%.
  • Demissão = pagamento: Na demissão (qualquer tipo), o saldo positivo deve ser pago como hora extra na rescisão.
  • Domingos e feriados: Horas extras em domingos e feriados não devem ir para o banco de horas — devem ser pagas com acréscimo de 100% ou compensadas na mesma semana.

Perguntas Frequentes

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