Calculadora de Horas Extraordinárias
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Última atualização: Maio 2026
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O Que São Horas Extraordinárias?
Horas extraordinárias são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho definida no contrato ou na legislação. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 58, que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Toda hora que ultrapassar esse limite é considerada hora extraordinária e deve ser remunerada com um acréscimo mínimo sobre o valor da hora normal. Esse acréscimo varia conforme o dia e as condições de trabalho.
O cálculo de horas extraordinárias é um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Entender as regras e saber calcular corretamente é fundamental para garantir seus direitos e evitar problemas trabalhistas.
Percentuais de Acréscimo por Tipo de Hora Extra
A legislação brasileira prevê diferentes percentuais de acréscimo dependendo do dia e da situação em que a hora extra é prestada. Veja a tabela com os valores atualizados.
| Situação | Acréscimo | Base Legal |
|---|---|---|
| Dias úteis (segunda a sábado) | 50% | Art. 7º, XVI da CF |
| Convenção coletiva (categorias específicas) | 75% | Acordo coletivo |
| Domingos e feriados | 100% | Art. 70 da CLT |
| Hora extra noturna (22h às 5h) | 50% + 20% | Art. 73 da CLT |
Dica importante: Muitas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores que o mínimo legal. Antes de calcular, consulte a convenção da sua categoria para saber o percentual correto.
Como Calcular Hora Extra — Passo a Passo
O cálculo de horas extraordinárias segue uma lógica simples em três etapas. Veja como chegar ao valor exato que você tem a receber.
1. Descubra o valor da hora normal
Divida o salário bruto mensal pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 36 horas, use 180. Para 30 horas, use 150. A fórmula é: Salário ÷ Divisor = Valor da hora normal.
2. Aplique o percentual de acréscimo
Multiplique o valor da hora normal pelo fator correspondente. Para hora extra de 50%, multiplique por 1,50. Para 100%, multiplique por 2,00. A fórmula é: Hora normal × Fator = Valor da hora extra.
3. Multiplique pela quantidade de horas extras
Pegue o valor da hora extra e multiplique pela quantidade de horas trabalhadas além da jornada. O resultado é o valor total que deve ser pago. Fórmula: Hora extra × Quantidade = Total a receber.
Exemplo prático — Hora extra de 50%:
Salário: R$ 3.000,00 | Jornada: 44h semanais | Horas extras: 15 horas
Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Hora extra 50%: R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,45
Total: R$ 20,45 × 15 = R$ 306,82
Exemplo prático — Hora extra de 100% (domingo):
Salário: R$ 3.000,00 | Jornada: 44h semanais | Horas extras: 8 horas
Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Hora extra 100%: R$ 13,64 × 2,00 = R$ 27,27
Total: R$ 27,27 × 8 = R$ 218,18
Hora Extra Noturna — Como Calcular
Quando o trabalhador faz horas extras no período noturno (entre 22h e 5h), ele tem direito a dois acréscimos que se acumulam: o adicional de hora extra e o adicional noturno de 20%.
Além disso, a hora noturna é reduzida: cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que 7 horas noturnas equivalem a 8 horas diurnas para fins de remuneração.
Exemplo — Hora extra noturna:
Salário: R$ 2.500,00 | Divisor: 220
Hora normal: R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36
Hora normal + adicional noturno 20%: R$ 11,36 × 1,20 = R$ 13,64
Hora extra noturna 50%: R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,45
Para saber mais sobre o cálculo do adicional noturno isoladamente, veja nossa calculadora de adicional noturno.
O Que a CLT Diz Sobre Horas Extraordinárias
A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre as horas extraordinárias. Conhecer esses limites protege tanto o trabalhador quanto o empregador.
O artigo 59 da CLT permite que a jornada seja acrescida de no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser possível a adoção do banco de horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses. Quando estabelecido por acordo coletivo, o prazo é de 1 ano.
Atenção: Horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Se você faz horas extras com frequência, esses valores devem ser considerados na sua remuneração total.
Banco de Horas ou Horas Extras Pagas?
Muitas empresas adotam o sistema de banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras. Nesse modelo, as horas excedentes são compensadas com folgas futuras, em vez de serem pagas em dinheiro.
A principal diferença é financeira: no banco de horas, a compensação é feita hora por hora (1 hora extra = 1 hora de folga), sem o acréscimo de 50% ou 100%. Já no pagamento direto, o trabalhador recebe o valor integral com todos os adicionais.
Para o trabalhador, o pagamento direto costuma ser mais vantajoso financeiramente. Para a empresa, o banco de horas reduz custos com folha de pagamento. A escolha depende do acordo entre as partes e da convenção coletiva da categoria.
Saiba mais sobre como funciona o banco de horas na nossa página sobre banco de horas.
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