Quanto é o Adicional Noturno?
O adicional noturno para trabalhadores urbanos é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT. Para trabalhadores rurais, o percentual mínimo é de 25%. O período noturno urbano vai das 22h às 5h.
Última atualização: Maio 2026
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O Que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um valor extra que o trabalhador recebe por exercer suas atividades no período da noite. A legislação brasileira reconhece que o trabalho noturno é mais desgastante e, por isso, garante uma compensação financeira obrigatória.
Esse direito está previsto no artigo 73 da CLT e no artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal. Todo empregado que trabalha no período noturno tem direito ao adicional, independente da profissão ou do setor de atividade.
O valor do adicional noturno é calculado como um percentual sobre a hora normal de trabalho. Para trabalhadores urbanos, o mínimo é de 20%. Para rurais, 25%. Convenções coletivas podem determinar percentuais maiores.
Adicional Noturno: A Partir de Que Horas?
O horário do adicional noturno varia conforme a categoria do trabalhador. Veja os horários definidos pela legislação.
🏙️ Trabalhador Urbano
Das 22h às 5h do dia seguinte.
Adicional mínimo de 20%. (Art. 73, CLT)
🌾 Rural — Lavoura
Das 21h às 5h do dia seguinte.
Adicional mínimo de 25%. (Lei 5.889/73)
🐄 Rural — Pecuária
Das 20h às 4h do dia seguinte.
Adicional mínimo de 25%. (Lei 5.889/73)
Hora noturna reduzida: Para trabalhadores urbanos, a hora noturna não vale 60 minutos — vale apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que quem trabalha das 22h às 5h (7 horas de relógio) recebe como se tivesse trabalhado 8 horas. Essa regra não se aplica aos trabalhadores rurais.
Como Calcular o Adicional Noturno — Passo a Passo
O cálculo do valor do adicional noturno é simples quando você conhece a fórmula. Veja as etapas detalhadas.
① Encontre o valor da hora normal
Divida o salário bruto pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220. A fórmula é: Salário ÷ 220 = Hora normal.
② Calcule o valor do adicional por hora
Multiplique o valor da hora normal pelo percentual do adicional. Para 20%, a fórmula é: Hora normal × 0,20 = Adicional por hora.
③ Encontre o valor da hora noturna
Some o valor da hora normal com o adicional. A fórmula é: Hora normal + Adicional = Hora noturna. Ou simplesmente: Hora normal × 1,20.
④ Multiplique pelas horas trabalhadas
Multiplique o valor do adicional por hora pela quantidade de horas noturnas. O resultado é o total do adicional noturno a receber no período.
Exemplo prático:
Salário: R$ 2.500,00 | Jornada: 44h/semana | Horas noturnas no mês: 44
Hora normal: R$ 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36
Adicional por hora (20%): R$ 11,36 × 0,20 = R$ 2,27
Hora noturna total: R$ 11,36 + R$ 2,27 = R$ 13,64
Total do adicional: R$ 2,27 × 44 = R$ 99,95
Tabela do Valor do Adicional Noturno por Faixa Salarial
Confira quanto vale o adicional noturno por hora para diferentes faixas de salário, considerando jornada de 44 horas semanais (divisor 220) e percentual de 20%.
| Salário Bruto | Hora Normal | Adicional / Hora | Hora Noturna |
|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 (mínimo) | R$ 6,90 | R$ 1,38 | R$ 8,28 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 1,82 | R$ 10,91 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 2,27 | R$ 13,64 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 2,73 | R$ 16,36 |
| R$ 3.500,00 | R$ 15,91 | R$ 3,18 | R$ 19,09 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 3,64 | R$ 21,82 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 4,55 | R$ 27,27 |
Esses valores são referências com base no mínimo legal de 20%. Se a convenção coletiva da sua categoria estabelece um percentual maior, use a calculadora acima para obter o valor exato.
Hora Extra Noturna — Como Funciona
Quando o trabalhador faz hora extra durante o período noturno, os dois adicionais se acumulam. Primeiro, aplica-se o adicional noturno de 20% sobre a hora normal. Depois, aplica-se o adicional de hora extra (50% ou 100%) sobre o valor já acrescido.
Exemplo — Hora extra noturna (50%):
Salário: R$ 3.000,00 | Divisor: 220
Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Com adicional noturno (20%): R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,36
Com hora extra (50%): R$ 16,36 × 1,50 = R$ 24,55 por hora
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Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?
Praticamente todo trabalhador com carteira assinada que exerça atividades no período noturno tem direito ao adicional. Isso inclui profissionais de saúde, segurança, indústria, comércio, transporte, hotelaria e muitas outras áreas.
Existem algumas situações específicas que merecem atenção. Trabalhadores em regime de escala 12×36 também têm direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h. O mesmo vale para empregados em regime de teletrabalho que comprovem atividade noturna.
Quem não recebe: Cargos de gestão e confiança (diretores, gerentes) podem ser excluídos do adicional noturno conforme o artigo 62 da CLT. Porém, se houver controle de jornada, o adicional é devido.
O Adicional Noturno Integra Outros Cálculos?
Sim. Quando o adicional noturno é pago com habitualidade (de forma regular, mês após mês), ele integra a base de cálculo de diversos direitos trabalhistas. Isso é importante porque aumenta o valor que você recebe em outras verbas.
O adicional noturno habitual é considerado no cálculo de férias e terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa de 40%, aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR) e horas extras. A Súmula 60 do TST reforça que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos legais.
Adicional Noturno na CLT — Principais Regras
Veja um resumo das regras mais relevantes sobre o adicional noturno previstas na legislação trabalhista brasileira.
O artigo 73 da CLT define que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com acréscimo mínimo de 20%. A hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos é uma particularidade importante, pois significa que a cada 52min30s trabalhados, o empregado recebe como se tivesse trabalhado 60 minutos. Essa regra cria um efeito prático: quem trabalha 7 horas noturnas no relógio recebe por 8 horas.
A Constituição Federal, no artigo 7º, reforça o adicional noturno como direito fundamental do trabalhador. Nenhuma convenção coletiva pode reduzir o percentual abaixo do mínimo legal.
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